TJMS - 0802711-12.2018.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:04
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 22:55
Certidão Cartorária
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:22
Recurso prejudicado
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:08
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicação
-
09/04/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 11:50
Recurso Especial
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08/04/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 07:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2024 07:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 00:01
Publicação
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 08:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802711-12.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Monica Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO SENTENÇA REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802711-12.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Monica Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802711-12.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelada: Monica Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, considerando que, apesar da publicação do RE n. 1.140.005/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 26/07/2018 18:05