TJMS - 0801042-39.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Acórdão
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Acórdão
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Acórdão
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) MENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
22/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:52
Inclusão em Pauta
-
26/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2024 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS - OMISSÃO - RECURSO ACOLHIDO.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Havendo omissão com relação aos honorários recursais é de rigor o acolhimento dos aclaratórios para fixação da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, a Administração Pública pode optar por suprir a deficiência de seu quadro por meio de contratação temporária, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito deste ato administrativo por lhe ser vedado sobrepor-se ao administrador na escolha da forma de preenchimento dos cargos vagos, especialmente para determinar a efetivação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto pelo instrumento editalício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal, que dava provimento.
Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801042-39.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Sandra Aparecida Batista Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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