TJMS - 0800423-96.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ediane Lulú Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À CONSUMIDORA - ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existente provas da prévia comunicação à autora quanto ànegativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800423-96.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ediane Lulú Soares Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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