TJMS - 1416030-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416030-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Otacilio de Souza Belchior Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra do art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna.
Muito embora, excepcionalmente, seja possível a flexibilização da desta regra, deve ser resguardada a subsistência do devedor e de sua família A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
28/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 19:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416030-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Otacilio de Souza Belchior Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:45
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416030-18.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Otacilio de Souza Belchior Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:24
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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