TJMS - 1416099-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416099-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - ARTIGO 833, DO CPC - APLICAÇÃO DE IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRADO PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se amitigaçãoda regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% dosalário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, apenhorade 10% sobre o salário mensal percebido pelo executado até a extinção da dívida demonstra ser excessivo, podendo colocar em risco a subsistência da parte devedora, razão pela qual ela deve ser afastada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/10/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416099-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 12:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416099-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416099-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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