TJMS - 1416127-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:28
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:31
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416127-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Celso Cortez Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDA.
PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECUSO - AFASTADA.
MÉRITO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SENTENÇA ILÍQUIDA - DECISÃO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA QUE NÃO IMPLICA NA SUSPENSÃO DE PROCESSO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
Inova na lide aquele que pugnar a análise de pretensão nova em sede de recurso, que culmina em supressão de instância e, por conseguinte, ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
O parágrafo único do art. 1.015 do CPC estabelece que caberá agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença.
No caso, trata-se de decisão agravável, eis que proferida na fase de cumprimento de sentença e tem conteúdo (determinação de suspensão do processo) que implica em prejuízo ao requerente (credor).
Não obstante apontado pela demandada/agravada Oi S/A o valor que entende devido, não há liquidez no valor indicado, ante a manifesta discordância da requerente.
Dessa forma, a hipótese dos autos encontra-se excepcionada pelo § 1º do art. 6º da Lei 11.101/2005, já que não se suspendem as ações que demandam quantias ilíquidas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416127-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Celso Cortez Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de afastar a suspensão determinada na decisão agravada, com o consequente prosseguimento do feito.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:30
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416127-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Antonio Celso Cortez Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Pedro Cabral Palhano (OAB: 25327/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:13
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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