TJMS - 0800052-66.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:02
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:56
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800052-66.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Regiane de Castro Hannig Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/12/2023 06:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/12/2023 17:54
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800052-66.2018.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Regiane de Castro Hannig Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - Embargos de Declaração DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800052-66.2018.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Regiane de Castro Hannig Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 10:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800052-66.2018.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Regiane de Castro Hannig Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 1-4) e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 5-11), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:46
Cancelada a Distribuição
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800052-66.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Lucas Colares Pimentel (OAB: 81886/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Regiane de Castro Hannig Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - Apelação Cível da defensoria Pública - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL-JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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