TJMS - 1416256-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:42
Baixa Definitiva
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30/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:02
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/10/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416256-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mf Fomento Mercantil Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: Lorenzo Santana Araújo Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Interessado: Auto Posto Rm Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE, COM EFEITOS EX NUNC - CONCESSÃO EM FAVOR DE EMPRESA INATIVA HÁ ANOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não existem óbices à análise e eventual deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em cumprimento de sentença, sendo certo que a decisão que analisa tal pedido tem efeitos ex nunc, não influindo na cobrança dos encargos já constituídos anteriormente.
II - Os benefícios da gratuidade podem ser deferidos em favor da pessoa jurídica, desde que efetivamente demonstrada a incapacidade financeira para arcar com os ônus decorrentes do processo.
Assim, tratando-se de empresa sem patrimônio e inativa por anos, deve ser concedido o beneplácito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416256-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mf Fomento Mercantil Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: Lorenzo Santana Araújo Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Interessado: Auto Posto Rm Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416256-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mf Fomento Mercantil Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: Lorenzo Santana Araújo Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Interessado: Auto Posto Rm Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416256-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mf Fomento Mercantil Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Agravado: Lorenzo Santana Araújo Advogado: Lorenzo Santana Araújo (OAB: 9933/MS) Interessado: Auto Posto Rm Ltda DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:09
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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