TJMS - 0820011-09.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820011-09.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rosimeire Pereira da Silva Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE DANO MORAL NÃO NÃO ACOLHIDO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade.
Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído em dobro e com juros e correção monetária.
Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:28
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:20
Distribuído por prevenção
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10/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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