TJMS - 0802505-91.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Debora Cristina da Silva e Souza (OAB 106145/RJ), Diego Trindade Saito (OAB 20031/MS), Dayver Magnun Vilalva Fernandes da Costa (OAB 24012/MS) Processo 0802505-91.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Miguel Xavier Pessoa - Ré: Ayla Valentina Correa Xavier - Intimação das partes acerca da sentença de f.63/64: "...
Posto isso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial de declaração de inexistência de paternidade entre Expedito Miguel Xavier Pessoa e Ayla Valentina Correa Xavier, qualificados, retificando-se o registro de nascimento da infante..." -
02/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 07:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 07:44
Recebidos os autos
-
30/06/2024 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 07:44
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2024 06:53
Recebidos os autos
-
23/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 13:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 15:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/05/2024 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 00:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 13:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
22/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 14:04
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:51
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Trindade Saito (OAB 20031/MS) Processo 0802505-91.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Expedito Miguel Xavier Pessoa - Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo e ausência de elementos indicativos do contrário (art. 98 e 99, §2º do novel Código de Processo Civil).
Mantenham-se os autos em segredo de justiça (artigo 189 do CPC).
Outrossim, nos termos do art. 695 e §§ do novel Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para comparecer à sessão de mediação, inclusive, o requerido para manifestar sua concordância para a realização do exame de DNA, o que deverá constar expressamente do mandado, assim como a advertência insculpida no art. 232 do Código Civil, da qual deverá o Sr.
Oficial dar-lhe expressa ciência.
Sem prejuízo, havendo adesão das partes, ressalte-se que nada obsta que, de plano, entabulem tratativas conciliatórias acerca de alimentos, guarda e direito de convivência, não sendo indispensável a segunda sessão de mediação. -
17/08/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 09:14
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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