TJMS - 0801164-67.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801164-67.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Marcia Borges de Jesus Advogada: Noélia Esteves Garcia Borges Bindilatti (OAB: 313181/SP) Advogado: Pablo José salazar Gonçalves Salvador (OAB: 236907/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
15/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:13
INCONSISTENTE
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21/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801164-67.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Marcia Borges de Jesus Advogada: Noélia Esteves Garcia Borges Bindilatti (OAB: 313181/SP) Advogado: Pablo José salazar Gonçalves Salvador (OAB: 236907/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:11
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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