TJMS - 0800063-48.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800063-48.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luzimar de Ramos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (RE 631.240/MG) - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do entendimento do STF externado no RE 631.240/MG, "A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado"; e, tratando-se "de hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção do benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800063-48.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Luzimar de Ramos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800063-48.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luzimar de Ramos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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