TJMS - 1416097-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 07:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416097-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - PESSOA DE BAIXA RENDA - CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Deixa-se de conhecer de parte do reclamo, cujas as razões não guardam relação com o feito de origem.
Conquanto o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que se reveste deimpenhorabilidadea quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, e este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
No entanto, no caso dos autos, a constrição compromete a subsistência do devedor por se tratar de pessoa de baixa renda, devendo a quantia ser desbloqueada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:46
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
15/09/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416097-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, bem como concedo a tutela antecipada recursal para impedir a penhora de valores sobre o benefício previdenciário do agravante, eis que presentes as hipóteses autorizadoras na forma dos artigos 995, parágrafo único e 300, ambos do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/08/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416097-80.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: João Agnelo da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:20
Distribuído por prevenção
-
21/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416147-09.2023.8.12.0000
Iraci de Souza
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 13:25
Processo nº 0803075-49.2020.8.12.0019
Gerzira Boeira Trindade
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 17:13
Processo nº 0803075-49.2020.8.12.0019
Gerzira Boeira Trindade
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2020 08:30
Processo nº 1416145-39.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Andrea Goncalves da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 13:15
Processo nº 0802039-70.2023.8.12.0114
Daniele Rossi Fernandes Sarante
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 16:26