TJMS - 0803075-49.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803075-49.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803075-49.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803075-49.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
26/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803075-49.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A mera inscrição do nome da parte autora em dívida ativa per si não autoriza a condenação do ente público ao pagamento de indenização por dano moral quando não há evidência de que dela resultou efetivo prejuízo à honra e à imagem do contribuinte.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803075-49.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gerzira Boeira Trindade Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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