TJMS - 0833189-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833189-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Leila Correa Nogueira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA PEÇA DE DEFESA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 341, DO CPC - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE LEVANTADOS DE CONTA JUDICIAL DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se, ao apresentar sua peça de defesa, a parte demanda não impugnou especificamente os argumentos deduzidos na inicial, tem aplicação o disposto no artigo 341, do CPC, de acordo com qual "Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (...)".
Havendo demonstração de levantamento indevido de valores depositados em conta judicial, que deveriam, em verdade, ser restituídos à parte autora, mantida a condenação ao pagamento dos danos materiais, nos termos delineados na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:45
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833189-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Leila Correa Nogueira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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