TJMS - 0802735-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 19:48
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sarah Nogueira Sardinha Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA CLARO S.A - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ADEQUADO -RECURSO DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, não há falar em majoração do quantum indenizatório.
Não há falar na majoração dos honorários advocatício se observados os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:33
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802735-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sarah Nogueira Sardinha Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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