TJMS - 0804444-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804444-06.2018.8.12.0001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Delma Penajo Goulart Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 496 DO CPC - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - PROVA PERICIAL - BENEFÍCIO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa o duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos (REsp 1.735.097/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11.10.2019).
Conforme definido no art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente consiste em indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Uma vez demonstrada, mediante prova pericial, que houve redução da capacidade laboral da Requerente, devido o pagamento do benefício de auxílio-acidente, como exposto em primeiro grau.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso voluntário conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto da Relatora.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804444-06.2018.8.12.0001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Apelado: Delma Penajo Goulart Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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