TJMS - 1416031-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:18
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 11:55
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1416031-03.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reclamante: Francisco Henrique Felix Silveira Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Reclamado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Ademir Antônio Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Simone Leonel Pereira Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Mirian dos Santos Pereira Bezerra Interessado: Jarbas de Brito Silveira republicação da decisão de fls. 36/43: Assim, diante do exposto, com fundamento nos artigos 330, inc.
I, e 932, inc.
I, e 988, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL da presente Reclamação apresentada por Francisco Henrique Félix Silveira, em razão de não cabimento na hipótese.
Adverte-se, que na hipótese de interposição de Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente poderá ser condenado à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:32
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:15
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1416031-03.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reclamante: Francisco Henrique Felix Silveira Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Reclamado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Ademir Antônio Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Simone Leonel Pereira Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Mirian dos Santos Pereira Bezerra Interessado: Jarbas de Brito Silveira Diante do exposto, com fundamento nos artigos 330, inc.
I, e 932, inc.
I, e 988, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL da presente Reclamação apresentada por Odimilson Francisco Simões e Francisco Simões de Melo Espólio, em razão de seu não cabimento na hipótese.
Adverte-se, desde logo, que na hipótese de interposição de Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. -
29/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:11
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Reclamação nº 1416031-03.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Reclamante: Francisco Henrique Felix Silveira Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Reclamado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Interessado: Ademir Antônio Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Simone Leonel Pereira Cruvinel Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Interessada: Mirian dos Santos Pereira Bezerra Interessado: Jarbas de Brito Silveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:55
Distribuído por prevenção
-
21/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801464-82.2015.8.12.0004
Banco Bonsucesso S.A
Joao Chamorro
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2024 13:58
Processo nº 1415966-08.2023.8.12.0000
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Delourdes Mendonca da Cruz Almeida
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 13:20
Processo nº 0801464-82.2015.8.12.0004
Joao Chamorro
Banco Bonsucesso S.A
Advogado: Origenes Franca Simoes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2019 16:29
Processo nº 1415964-38.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Bruna Rodrigues de Amorim
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 11:40
Processo nº 1416084-81.2023.8.12.0000
Henrique Landfeldt da Silva
Wiliam Rodrigues
Advogado: Sergio Silva Muritiba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 13:57