TJMS - 1415964-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
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22/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415964-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Bruna Rodrigues de Amorim Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Muito embora o contrato tenha sido firmado em virtude de relação de emprego que existia entre a parte autora com a empresa em que laborava, o vínculo jurídico entre o agravante e a seguradora agravada é de natureza civil e independente da relação de trabalho, de modo que o julgamento da demanda não está sujeito à seara da Justiça do Trabalho, mas sim à da Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido para fixar a competência da Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:03
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415964-38.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Bruna Rodrigues de Amorim Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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