TJMS - 0801155-72.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801155-72.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Embargado: Elaine Cristina Moncinhati Paião Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DIRECIONAMENTO OBRIGAÇÃO - TEMA 793 DO STJ - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801155-72.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Embargado: Elaine Cristina Moncinhati Paião Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
28/09/2023 20:35
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801155-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Elaine Cristina Moncinhati Paião Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TEMA 793 DO STF - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO DEMONSTRADA - REALIZAÇÃO DA CIRURGIA E DE MATERIAIS FORNECIDOS PELO SUS SOB PENA DE SEQUESTRO DE VALORES - RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS COM BASE NA TABELA DO SUS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do Estado (lato sensu) viabilizar intervenção cirúrgica gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal.
Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde, sobretudo porque a cirurgia vindicada é integralmente custeada pelo Sistema Único de Saúde SUS.
O tema 793 julgado pelo Supremo Tribunal Federal aclarado, posteriormente, nos embargos de declaração, ficou reconhecida a solidariedade dos entes federados que poderão ser acionados em conjunto ou separadamente, cabendo ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
No presente caso, ficou demonstrada a necessidade e urgência para a realização de cirurgia bariátrica na autora, razão pela qual a sentença deve ser mantida a fim de ser disponibilizada pelos entes públicos os procedimentos e a cirurgia pleiteada.
Caso o poder Público não disponibilize no prazo fixado na sentença a realização do procedimento cirúrgico requerido na inicial, este poderá ser realizado em rede particular.
O ressarcimento das despesas decorrentes dos serviços de saúde prestados por hospitais particulares, em cumprimento de ordem judicial, deve observar a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme Tema n.º 1033, do Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801155-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Elaine Cristina Moncinhati Paião Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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