TJMS - 1416418-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/10/2023 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/10/2023 09:29 Baixa Definitiva 
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                                            26/10/2023 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/10/2023 08:56 Expedição de Ofício. 
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                                            25/10/2023 08:52 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/09/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 02:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416418-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Beatriz Camilo Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas propostas pelo segurado em face da seguradora para cobrança de indenização, fundadas em seguros de vida em grupo e de acidentes pessoais, em razão de invalidez ocorrida durante a vigência do contrato de trabalho e da negativa de pagamento integral ou parcial da cobertura pactuada, haja vista que a causa de pedir não é baseada em contenda entre empregado e empregador.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            27/09/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            27/09/2023 04:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416418-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Beatriz Camilo Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/09/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 13:11 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/09/2023 19:00 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 13:17 Juntada de Ofício 
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                                            30/08/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 04:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416418-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Beatriz Camilo Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Diante do exposto, recebo o agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo por vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a possibilidade de advir lesão grave ou de difícil reparação à agravante, bem como a existência da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
 
 Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para que adote as medidas necessárias.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 29 de agosto de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            29/08/2023 15:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2023 14:04 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 09:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/08/2023 09:10 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            24/08/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 01:30 INCONSISTENTE 
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                                            24/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416418-18.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Beatriz Camilo Soc.
 
 Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            23/08/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 11:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 11:50 Distribuído por sorteio 
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                                            23/08/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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