TJMS - 1416310-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:22
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416310-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nelson Francisco Neto Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Muito embora o contrato tenha sido firmado em virtude de relação de emprego que existia entre a parte autora com a empresa em que laborava, o vínculo jurídico entre a seguradora agravante e o agravado é de natureza civil e independente da relação de trabalho, de modo que o julgamento da demanda não está sujeito à seara da Justiça do Trabalho, mas sim à da Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido para fixar a competência da Justiça Comum Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:40
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416310-86.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Nelson Francisco Neto Advogado: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB: 13774/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:25
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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