TJMS - 0800886-50.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 21:41
Juntada de Acórdão
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29/02/2024 21:41
Juntada de Acórdão
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29/02/2024 21:41
Juntada de Acórdão
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29/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 21:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 21:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:29
Baixa Definitiva
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29/02/2024 18:56
Baixa Definitiva
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29/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800886-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Geovane Oliveira Pereira dos Santos Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrido: Lorena da Silva Correa Lima Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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23/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 18:31
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800886-50.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Geovane Oliveira Pereira dos Santos Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Recorrido: Lorena da Silva Correa Lima Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800886-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Geovane Oliveira Pereira dos Santos Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Apelada: Lorena da Silva Correa Lima Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.783/2018 - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 32-A DA LEI 6.766/79 - CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO ART. 67-A DA LEI 4.591/64 - RETENÇÃO APENAS SOBRE O VALOR PAGO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E EXISTÊNCIA DE IMPOSTOS DEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES EM PARCELA ÚNICA - JUROS DE MORA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1 - O art. 32-A da Lei 13.786/2018, que alterou as Leis 4.591/1964 e 6.766/1979, não se aplica aos contratos de compra e venda de lote sob a modalidade de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos do § 3º do mesmo artigo da Lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (art. 32-A, § 3º: O procedimento previsto neste artigo não se aplica aos contratos e escrituras de compra e venda de lote sob a modalidade de alienação fiduciária nos termos da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997), e sim as disposições do art. 67-A da Lei 4.591/94, incluído pela Lei 13.786/2018. 2 - O art. 67-A da Lei 4.591/64, incluído pela Lei 13.876/2018, prevê no caput que a retenção será sobre as quantias pagas e, o inciso II, que a retenção a título de cláusula penal será de no máximo de 25% sobre os valores pagos. 3 - A previsão da retenção sobre o valor do contrato, em caso de rescisão por iniciativa do comprador, é nula, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada perante o fornecedor (CDC, art. 51, IV). 4 - Considerando que as partes ajustaram cláusula penal em caso de rescisão do contrato por iniciativa dos compradores, sobre valor não permitido, faz-se devido o desconto 10% sobre os valores pagos, "a título de cláusula penal e despesas administrativas pela rescisão do contrato, inclusive arras ou sinal", como já reconhecido na sentença, apesar de ter fundamentado em outra norma. 5 - Não sendo aplicável o art. 32-A da Lei 13.786/2018, não há como autorizar que o pagamento da restituição dos valores pagos seja feito em 12 parcelas mensais, não havendo previsão similar na norma aplicável aos contratos com garantia de alienação fiduciária. 6 - Com relação aos juros de mora, a sentença já reconhece que a incidência a partir do trânsito em julgado da sentença, de modo que não há interesse recursal neste sentido.
Recurso não conhecido nesse ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, foi conhecido em parte do recurso e, na parte conhecida, negado provimento, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800886-50.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Geovane Oliveira Pereira dos Santos Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Apelada: Lorena da Silva Correa Lima Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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