TJMS - 1416152-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:37
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416152-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dekra Vistorias e Serviços Ltda Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Interessado: Alexandre Henrique Medeiros Dall Agnoll Interessado: Derka Tag Vistorias Ltda Me Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO VEÍCULO COMERCIALIZADO - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS DO PERITO - PAGAMENTO QUE DEVE SER SUPORTADO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de relação de consumo, a demanda em estão está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa, ainda que a prova tenha sido requerida pela parte adversa ou determinada de ofício pelo juízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416152-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dekra Vistorias e Serviços Ltda Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Interessado: Alexandre Henrique Medeiros Dall Agnoll Interessado: Derka Tag Vistorias Ltda Me Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o julgamento deste agravo de instrumento.
Dê-se conhecimento ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, responder o recurso (artigo 1.019, inciso II, do CPC).
P.I. -
23/08/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:20
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416152-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Dekra Vistorias e Serviços Ltda Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) Agravada: Dailly Fonseca de Queiroz Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Interessado: Alexandre Henrique Medeiros Dall Agnoll Interessado: Derka Tag Vistorias Ltda Me Advogada: Sandra Latorre (OAB: 163095/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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