TJMS - 0928365-31.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0928365-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Louzia Altounian Belalian (Espólio) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA OBSERVADO - AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - REFORMA - ÓBITO DA PARTE EXECUTADA ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTS. 131, III, DO CTN E 4º DA LEI Nº 6.830/1980 - LEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há que se falar em violação ao princípio da vedação à decisão surpresa se a parte apelante foi previamente intimada para se manifestar nos autos acerca da suposta impossibilidade de regular desenvolvimento do feito.
Nos termos do art. 131, III, do Código Tributário Nacional, o espólio é pessoalmente responsável pelo tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Com efeito, o art. 4º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), prevê a possibilidade da propositura da demanda fiscal em face do Espólio.
No caso concreto, a Execução Fiscal foi proposta em face do Espólio - e não em face do de cujus - razão pela qual não há que se falar em impossibilidade de substituição ou redirecionamento da figura do polo passivo da demanda, tendo em vista que a CDA foi corretamente preenchida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0928365-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Louzia Altounian Belalian (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0928365-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Louzia Altounian Belalian (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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