TJMS - 2000798-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000798-14.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Bodoquena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRÉVIO CADASTRO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) - FORMALISMO EXCESSIVO - URGÊNCIA COMPROVADA COM PARECER FAVORÁVEL DO NAT - DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A urgência que o caso atrai desautoriza a alegação de que os fármacos devem ser fornecidos somente após cadastro no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), mormente porque a exigência, além de configurar formalismo exacerbado, que não justifica a recusa da disponibilização do medicamento indispensável para o tratamento da moléstia que acomete a paciente, vai de encontro com o princípio da eficiência na prestação de serviços públicos.
Recurso não provido. -
24/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000798-14.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Bodoquena Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 19:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 19:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000798-14.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Bodoquena não restando configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, o seu indeferimento é a medida que se impõe.
Assim, tenho que as circunstâncias do agravo permitem o recebimento do recurso apenas e tão somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
25/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000798-14.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Elizangela Fernandes Ortiz DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Bodoquena Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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