TJMS - 0801298-85.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2024 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 07:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/02/2024 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 19:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2024 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/12/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Banco Bradesco S/A, Milton Junior Lugo dos Santos, Aspecir Previdência Processo 0801298-85.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Lugo Ratier - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Decisão: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a) (Lei 1.060/50).
II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.
III Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
IV Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC, e deverá estar acompanhada do suposto contrato firmado e comprovantes da regularidade da contratação, sob pena de confissão (CDC, artigo 6º, VIII).
V Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI Caso o autor tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
VII Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC.
VIII Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória. -
21/08/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:28
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:22
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:22
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 08:48
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 08:48
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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