TJMS - 0812283-82.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812283-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Lpx Agroindustrial Ltda Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Repre.
Legal: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO DESEMBOLSO PELO IGPM/FGV - HONORÁRIOSSUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - EXCEPCIONALIDADE - ARTIGO 85, § 2º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial dos juros de mora dos danos materiais, ocasionados pelo desconto indevido de parcelas após o termo contratual, é a data da citação, de acordo com o art. 405, do CC.
Tratando-se de restituição de valores, a correção monetária deve ocorrer a partir da data de cada desembolso.
O índice decorreçãomonetáriadeve ser oIGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
A fixação doshonoráriospor apreciaçãoequitativa é excepcional, aplicável somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, devendo no presente caso ser utilizada a regra geral que é o arbitramento em percentual, conforme preceitua o artigo 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e provido. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812283-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Lpx Agroindustrial Ltda Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Repre.
Legal: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:59
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812283-82.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Lpx Agroindustrial Ltda Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Repre.
Legal: Fernando Peró Correa Paes (OAB: 9651/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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