TJMS - 0831129-50.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:42
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:53
Publicação
-
08/07/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 09:08
Processo Reativado
-
07/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831129-50.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831129-50.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Na hipótese, o que se percebe é que a embargante não concorda com o valor individualizado que foi fixado em desfavor de cada Ente Público sucumbente.
Contudo, a via dos embargos declaratórios, conforme já afirmado no acórdão anterior, não é a correta para rediscussão da matéria julgada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os aclaratórios, nos termos do voto do relator. -
27/11/2023 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831129-50.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831129-50.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/10/2023 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:01
Expedição de "tipo de documento".
-
09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicação
-
06/10/2023 00:01
Publicação
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831129-50.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do Supremo Tribunal Federal, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:40
Publicação
-
04/10/2023 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2023 15:30
Recurso prejudicado
-
02/10/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 09:42
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831129-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DERETRATAÇÃOEXERCIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.002, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra." Considerando que o julgado está em desacordo com o entendimento sedimentado pela Corte Suprema, necessário o juízo de retrataçãopara condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
Juízo de retratação exercido.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:55
Decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831129-50.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelada: Maria Donátila Pinto Guedes Zancanelli Diante do exposto, determino manutenção do sobrestamento destes autos até o trânsito em julgado do acórdão proferido no RE n.º 1.140.005/RJ, afetado pelo Tema 1.002 do STF. -
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:23
Processo sobrestado pela Tema 1002 - STF - RG
-
18/05/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:01
Publicação
-
17/05/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 09:39
Publicação
-
14/05/2021 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2021 10:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/05/2021 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 23:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2021 23:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2021 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2021 18:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:01
Publicação
-
16/04/2021 00:01
Publicação
-
15/04/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2021 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2021 17:18
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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