TJMS - 1416487-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:24
Baixa Definitiva
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10/11/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:33
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416487-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE PORCENTAGEM SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 833, DO CPC - IRDR DESTE TRIBUNAL - CONSTRIÇÃO DE 10% DO SALÁRIO LÍQUIDO DA DEVEDORA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO MANTIDA - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A regra, em nosso sistema jurídico, inscrita no art. 833, IV, do CPC, é a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física, os quais lhe possibilitam a manutenção do mínimo existencial, a fim de lhe garantir uma vida digna, admitindo-se a exceção quando destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Contudo, este Sodalício, em julgamento de IRDR, admitiu a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
Assim, o exame do caso em tela impõe a manutenção da constrição, eis que não compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
10/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/09/2023 20:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416487-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, o que não impede o prosseguimento do feito executivo; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416487-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Geny de Souza Rocha Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:45
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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