TJMS - 2000418-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000418-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valderes Rodrigues da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Aparecida do Taboado E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do Relator.. -
30/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000418-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Valderes Rodrigues da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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