TJMS - 0800395-84.2018.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50006 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/35 do sequencial n. 50005).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50005 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50005 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50004 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NESTE RECURSO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Realizado o juízo de retratação no julgamento recurso principal, resta prejudicada apreciação do presente agravo interno manejado em face do despacho que havia suspendido o julgamento daquele, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Recorrente: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 1ª Inst.: Renata Camila Correa Bravim (OAB: 129786/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MÉRITO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Recorrente: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 1ª Inst.: Renata Camila Correa Bravim (OAB: 129786/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044/50003 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800395-84.2018.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Recorrente: Alex Rodrigo Martinez DPGE - 1ª Inst.: Renata Camila Correa Bravim (OAB: 129786/MG) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, considerando que, apesar da publicação do RE n. 1.140.005/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/12/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2018 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2018 11:29
Recebidos os autos
-
30/11/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 17:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 19:21
Recebidos os autos
-
04/09/2018 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 11:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2018 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 11:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/08/2018 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 18:40
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 17:33
Recebidos os autos
-
03/08/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 15:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2018 05:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 01:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2018 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 13:29
Recebidos os autos
-
11/06/2018 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 19:27
Expedição de Ofício.
-
04/06/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2018 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2018 14:18
Expedição de Carta.
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04/06/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 14:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2018 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2018 15:12
Decisão ou Despacho
-
25/05/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2018 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2018 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2018 10:31
Recebidos os autos
-
17/05/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 14:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2018 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
16/05/2018 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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