TJMS - 1411298-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:48
Baixa Definitiva
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08/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:33
INCONSISTENTE
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08/08/2024 17:51
Baixa Definitiva
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08/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:35
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:23
Recurso especial admitido
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22/05/2024 13:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/05/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 13:47
Juntada de Acórdão
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24/03/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 15:11
INCONSISTENTE
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13/03/2024 15:11
Registrado para #{motivos_de_registro}
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13/03/2024 15:10
INCONSISTENTE
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20/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:14
Decisão ou Despacho
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02/02/2024 15:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Thiago Luis Teruel Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Thiago Luis Teruel EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Thiago Luis Teruel Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Thiago Luis Teruel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Thiago Luis Teruel EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411298-91.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Thiago Luis Teruel Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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