TJMS - 0801422-93.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:00
Negado seguimento ao recurso
-
29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801422-93.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Jaldemir dos Santos Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/13.
A parte agravada apresentou Contrarrazões às pp.19/24.
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 45/49 - controle "50001") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801422-93.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Jaldemir dos Santos Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801422-93.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Jaldemir dos Santos Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023. -
20/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801422-93.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Recorrido: Jaldemir dos Santos Advogada: Rejane Ribeiro Fava Geabra (OAB: 6966/MS) Advogado: Fernando Isa Geabra (OAB: 5903/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800) e da ausência de prequestionamento, além da necessidade de reexame de fatos e provas e da violação, quanto muito, se havida, indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I e V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
Cumpra-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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