TJMS - 0801015-84.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801015-84.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Felecita Gil Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801015-84.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Felecita Gil Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Gederson Almeida Pinto (OAB: 25280/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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