TJMS - 1416967-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416967-28.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antonio Lazaro da Silva Paciente: Maycon Bruno da Silva Santos Advogado: Antonio Lazaro da Silva (OAB: 22384/MS) Paciente: Jhonatha Douglas dos Santos Silva Advogado: Antonio Lazaro da Silva (OAB: 22384/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS - PACIENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (1° CORRÉU) - DE OFÍCIO, NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS QUE DESBORDEM DOS LIMITES DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Não se conhece, em sede de habeas corpus, de matérias que demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando os limites da estreita via do writ, já que esse instrumento não comporta dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, a qual exige o cotejo de provas e observância ao princípio do contraditório.
Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e gravidade concreta do crime supostamente praticado pelos pacientes.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, j. 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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11/09/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:35
Juntada de Informações
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30/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416967-28.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antonio Lazaro da Silva Paciente: Maycon Bruno da Silva Santos Advogado: Antonio Lazaro da Silva (OAB: 22384/MS) Paciente: Jhonatha Douglas dos Santos Silva Advogado: Antonio Lazaro da Silva (OAB: 22384/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:21
Juntada de Ofício
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28/08/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 19:21
Juntada de Ofício
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28/08/2023 19:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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