TJMS - 0821356-44.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 07:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:51
Publicação
-
07/05/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 16:14
Recurso Especial
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06/05/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 11:04
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821356-44.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Interessada: Ines Pedro Collombelli DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.040, I, DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - AÇÃO DESTINADA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, haja vista que a situação se amolda ao inciso II da tese firmada no referido recurso repetitivo, qual seja, "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
II) Nas causas em que for inestimável o proveito econômico, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
III) "No ponto, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que nas demandas prestacionais na área da saúde, o arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser fixada pelo critério da equidade, uma vez que o proveito econômico é inestimável.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.719.420/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.878.495/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.807.735/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp n. 1.890.101/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022; AgInt no AREsp n. 1.568.584/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022; AgInt no AREsp n. 1.760.400/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021; AgInt no AREsp n. 1.734.857/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 14/12/2021" (AgInt no REsp n. 2.058.918/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) IV) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Impedido para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821356-44.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Interessada: Ines Pedro Collombelli DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821356-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Ines Pedro Collombelli DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Lucimara Rocha de Oliveira (OAB: 15405/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
23/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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