TJMS - 0801004-55.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801004-55.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Welis Pedroso Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA - FGTS SERVIDOR TEMPORÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - AFASTADA - IPCA-E - TEMA 810/STF - TEMA 731/STJ - PRECEDENTE COM EFICÁCIA SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 5090 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Uma vez perpetrada condenação em face da Fazenda Pública, não se pode realizar a aplicação da TR - Taxa Referencial, mas o IPCA-E, nos moldes decidido pelo STF e seguido pelo Superior Tribunal de Justiça no exame dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos.
Ademais, o Tema 731 do STJ se encontra com a eficácia suspensa até o julgamento da ADI 5090.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 12:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801004-55.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Welis Pedroso Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:41
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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