TJMS - 0800730-57.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-57.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rubens Bacelar Costa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE PLANILHA DE CÁLCULO QUE APONTE AS CLÁUSULAS ABUSIVAS CUJA REVISÃO SE PLEITEIA - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se mostra excessiva ou desarrazoada a determinação para que a parte autora apresente cópia do contrato de empréstimo consignado cuja revisão se pleiteia ou, ainda, planilha de cálculo que permita a análise do mérito, a fim de analisar, inclusive, se existe interesse jurídico e razoabilidade na pretensão formulada em juízo.
II - Permanecendo inerte a parte autora em relação à determinação judicial em primeiro grau, acerca da juntada dos documentos indispensáveis, deixando transcorrer o prazo sem a providência, é de se manter a sentença de indeferimento da inicial.
III - Sobre a matéria há de se observar o que restou decidido no IRDR de n.º 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000, julgado na data de 30/05/2022, pela Seção Especial - Cível desta Corte de Justiça, ocasião em que foi fixado o tema 16: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
IV - Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-57.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rubens Bacelar Costa Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 09:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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