TJMS - 0801041-82.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 09:23
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-82.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcos Gomes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - RECURSO PROVIDO.
O REsp n. 1.614.874/SC julgado pelo STJ através da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos (TEMA 731) teve por objeto a discussão sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, dos quais a Caixa Econômica Federal é a gestora responsável.
Esse Tema 731 do STJ não é aplicável aos casos nos quais por força da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, em razão da inobservância do seu caráter transitório e excepcional (renovações sucessivas) a Fazenda Pública é judicialmente condenada ao pagamento do FGTS e obrigada a proceder ao respectivo depósito na conta vinculada ao referido fundo.
Nos casos de condenações judiciais da Fazenda Pública ao depósito de FGTS garantido aos servidores admitidos sem concurso público por meio de um contrato nulo (RE n. 596.478, com repercussão geral reconhecida) , deve ser aplicado o Tema 810 do STF, razão por que se impõe a utilização do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E), conforme já decidido pelo próprio STJ, no julgamento do REsp n. 1921835/MG, ocorrido em 23/2/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801041-82.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcos Gomes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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