TJMS - 0812815-78.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em data
-
01/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 03:20
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
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29/09/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812815-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fenranda da Silva Marques - Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
25/09/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:05
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 02:27
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0812815-78.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fenranda da Silva Marques - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fenranda da Silva Marques em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 06/2017 a 04/2022 (f. 09/11), conforme tabela de f. 95.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fenranda da Silva Marques em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
25/08/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:22
Homologada a Transação
-
15/08/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2023 02:59
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2022 17:41
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 19:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2022 14:27
de Conciliação
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19/07/2022 09:22
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2022 01:38
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2022 09:45
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 08:32
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2022 16:11
de Instrução e Julgamento
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03/06/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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