TJMS - 0001169-22.2019.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:03
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:09
INCONSISTENTE
-
10/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 11:03
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 12:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001169-22.2019.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Recorrido: Nilton Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
26/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001169-22.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Nilton Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - ACIDENTE OCORRIDO NO TRAJETO CASA/TRABALHO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS INSERTOS NO ART. 86, DA LEI Nº 8.213/91 - PREENCHIDOS - REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL HABITUAL - ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO CONSTANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, ACUMULADA MENSALMENTE, UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - PEDIDO DE ISENÇÃO DA AUTARQUIA QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REJEITADO - VALOR DA MULTA DIÁRIA PRESERVADO - ATENDIMENTO AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LIMITAÇÃO DA MULTA DESNECESSÁRIA - SENTENÇA ALTERADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Acidente ocorrido no trajeto de casa para o trabalho é considerado acidente de trabalho.
Sendo a limitação decorrente de acidente de trabalho, competente é a Justiça comum estadual para o julgamento da ação.
Outrossim, a Justiça Federal já se manifestou nos autos, reconhecendo a sua incompetência para o julgamento do feito.
Os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente encontram-se previstos no art. 86, da Lei nº 8.213/91.
No caso, por meio do laudo pericial confeccionado pelo perito nomeado pelo juízo, denota-se que o autor está acometido por sequelas que reduzem a sua capacidade laboral habitual.
Preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-acidente, mantém-se a sentença nos termos proferidos pelo juízo a quo.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113, em 08 de dezembro de 2021, nos casos de condenação da Fazenda Pública, sobre os valores devidos (retroativos) haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de correção monetária e compensação da mora.
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e despesas processuais nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, sendo apenas dispensado de seu prévio recolhimento, devendo efetuar o pagamento ao final do processo, caso vencido.
A determinação estabelecida pelo juízo a quo atende aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto, pois o prazo de 10 dias não pode ser considerado exíguo para a concessão do benefício do auxílio acidente ao autor, mormente se ponderada a estrutura informatizada da autarquia requerida.
Da mesma forma, a multa diária fixada em caso de descumprimento do comando judicial e a ausência de prazo final de sua incidência bem reflete o caráter inibitório da medida.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001169-22.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Nilton Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001169-22.2019.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelado: Nilton Ferreira dos Santos Advogado: Pedro Francisco Luis Filho (OAB: 21788/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417017-54.2023.8.12.0000
Dair Luiz Bigaton
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 08:35
Processo nº 0800878-05.2022.8.12.0035
Neide Elisete Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 10:00
Processo nº 0800878-05.2022.8.12.0035
Neide Elisete Alves dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jaqueline Silva de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 21:20
Processo nº 0800757-02.2020.8.12.0017
Rodrigo Viegas de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 14:10
Processo nº 0800757-02.2020.8.12.0017
Rodrigo Viegas de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2020 17:41