TJMS - 1416756-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416756-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Carlos Henrique da Silva Leao Advogado: Tiago Sangiogo (OAB: 349452/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Sendo o recurso interposto da decisão que liminarmente concedeu a busca e apreensão do veículo, a discussão sobre a abusividade dos juros remuneratórios praticados no intuito de afastar a mora não configura supressão de instância, haja vista ser o agravo de instrumento a primeira oportunidade de manifestação do devedor no processo. 2 - Nas ações de busca e apreensão, regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, admite-se, a título de comprovação da mora, a notificação realizada diretamente pela instituição financeira credora, confirmado o recebimento do telegrama no endereço de destino pelos Correios, em decorrência da nova redação do art. 2º, §2º dada pela Lei nº 13.043/2014. 3 - Tendo sido a notificação prévia da mora, confirmado o recebimento pelo devedor no Aviso de Recebimento da carta enviada, inexiste qualquer irregularidade no preenchimento. 4 - Não há abusividade nos juros remuneratórios praticados no contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária que sequer alcança a taxa média de mercado informada pelo BACEN à época da contratação, restando mantida a mora constituída na hipótese. 5 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 30 de outubro de 2023 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416756-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Carlos Henrique da Silva Leao Advogado: Tiago Sangiogo (OAB: 349452/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416756-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Carlos Henrique da Silva Leao Advogado: Tiago Sangiogo (OAB: 349452/SP) Agravado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Concedo ao agravante os benefícios da justiça gratuita; Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo; Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta. -
29/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:58
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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