TJMS - 0801584-26.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 10:47
INCONSISTENTE
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06/09/2024 13:48
Baixa Definitiva
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06/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801584-26.2019.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Agravado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 106/116 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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25/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801584-26.2019.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Recorrido: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801584-26.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Advogado: Clístenes de Paiva Almeida Junior (OAB: 26058/MS) Apelado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PALAVRAS OFENSIVAS PROFERIDAS EM PROGRAMA AO VIVO DE RÁDIO LOCAL - VIOLAÇÃO À IMAGEM E HONRA - DECLARAÇÕES QUE TIVERAM REPERCUSSÃO EM REDES SOCIAIS E APLICATIVOS - ABUSO DO DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO -INDENIZAÇÃODEVIDA - PLEITO RECONVENCIONAL NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA De acordo com o art. 220, caput, e § 1º, da Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, bem como nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
No caso concreto, durante a cobertura ao vivo do resultado das eleições municipais em 2016, os locutores da rádio Cultura FM, manifestaram-se com palavras ofensivas dirigidas ao autor da ação, violando direitos de imagem e honra, configurando o ato ilícito e a obrigação de reparação dos danos, ainda que exclusivamente moral.
Noutro norte, a requerida não comprovou a existência de ofensas anteriores que pudessem justificar a alegada retorsão imediata.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801584-26.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Apelado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801584-26.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Apelado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Assim, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição do feito à relatoria do - Exmo.
Des.
Alexandre Raslan, da 5ª Câmara Cível, com as homenagens de estilo. Às providências. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801584-26.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Fundação Stênio Congro Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Apelado: Ronaldo Neris de Jesus Advogado: Wilton Mendonça de Freitas (OAB: 22934B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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