TJMS - 0802916-46.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 11:33
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802916-46.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli-epp - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de pagamento de fls. 78-79, no prazo de 05 dias. -
18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802916-46.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli-epp - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da certidão de fls. 74, no prazo de 10 dias. -
28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 07:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:58
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802916-46.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli-epp -
Vistos.
Fls. 45/48: Postergo, por ora, a apreciação do pedido de constrição via RENAJUD, considerando a ordem prevista no art. 835, do CPC.
Todavia, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, deverá a serventia tornar os autos conclusos para a análise dos demais pedidos. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
30/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:28
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 14:05
Evolução da Classe Processual
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23/01/2024 14:02
Processo Desarquivado
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23/01/2024 14:02
Processo Reativado
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22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em data
-
16/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:59
Homologada a Transação
-
01/11/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:52
de Conciliação
-
10/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
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15/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802916-46.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli-epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
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07/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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