TJMS - 0803968-82.2016.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:55
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:45
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 11:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/03/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 07:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART.87, CAPUT E§ 1º, DOCPC - NECESSIDADE - ARBITRAMENTO DA VERBA HONORARIA POR JUÍZO DE EQUIDADE - AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO DA CAUSA - VÍCIOS SANADOS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Constatada a omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, para pronunciar acerca da questão (art.1022,II, doCódigo de Processo Civil de 2015).
II - De acordo com o disposto no art. 87, caput e § 1º, do CPC, concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Considerando que os vencidos foram condenados solidariamente ao fornecimento de tratamento médico ao autor da lide, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve ser distribuída igualitariamente.
III - Nas ações que envolvem fornecimento de medicamentos/insumos, cirurgias e/ou transferências hospitalares, o fim almejado, na essência, é o direito à saúde, bem jurídico de proveito econômico inestimável, por tal razão considero adequada a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Com efeito, para a fixação da verba honorária em juízo de equidade, considerando a ausência de apuração do proveito econômico no caso (tutela judicial de preceito cominatório), como orientação da Corte Especial do STJ, impondo-se ao magistrado se atentar para as circunstâncias previstas no §2º do art. 85 do CPC EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - QUANTO AO RATEIO DOS VALORES - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
O rateio da verba entre os réus traduz-se na constatação de que, por se tratar de uma condenação una, diante da pluralidade de réus e a solidariedade existente, devem ser distribuídos igualmente entre os sucumbentes.
Neste contexto, não se mostra possível, diante de um valor previamente estabelecido pelo juízo singular a título de honorários da sucumbência em desfavor do corréu município, arbitrar nova quantia a ser adimplida pelo Estado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da Defensoria e acolheram os embargos do Estado, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestar sobre os aclaratórios opostos pelo ex adverso, no prazo legal.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/10/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MÉRITO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU FAVOR - RE N. 1.140.005/RJ - TEMA 1.002/RG - TESE FIXADA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELA VICE-PRESIDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO NO PONTO PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No julgamento do RE n. 1.140.005/RJ (Tema 1.002 de repercussão geral), o c.
STF fixou as seguintes teses: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Por conseguinte, nos embargos de declaração, decidiu modular os efeitos da decisão, a fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803968-82.2016.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Francisca Ramos de Jesus Vieira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS)
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, considerando que, apesar da publicação do RE n. 1.140.005/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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