TJMS - 0800671-68.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:25
Decorrido prazo de parte
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25/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 12:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 12:10
Evolução da Classe Processual
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13/11/2024 09:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:15
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 13:48
Processo Reativado
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em data
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02/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800671-68.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ótica Camilo Ltda - Me - Intimação acerca da sentença: (...) Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Ré no pagamento do valor de R$411,50 vencidos aos 13/11/2019, devendo ser atualizados com juros de 1% a.m. e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o vencimento e até o efetivo pagamento, ficando desde já intimada a parte autora apresentar planilha de atualização de débitos nesta forma na fase de cumprimento de sentença.
As partes devem estar cientes de que, caso não efetuem o pagamento da condenação judicial dentro de 15 dias após a decisão final, será acrescida uma multa de 10%, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Isso resultará no início da execução do pagamento, mediante solicitação da parte interessada.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Submeto a presente sentença à homologação do(a) MMº(ª) Juiz(a) de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). -
24/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 15:10
Homologada a Transação
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10/12/2023 21:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2023 21:34
Remetidos os Autos para destino.
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20/10/2023 14:25
de Instrução e Julgamento
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16/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
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02/10/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
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05/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800671-68.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ótica Camilo Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
31/08/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:46
de Instrução e Julgamento
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20/07/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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