TJMS - 0801471-90.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:25
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Paranaíba POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
09/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:57
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 06:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 21:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PELO ESTADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Ora, se em juízo de retratação exercido em face de recurso aforado pela Defensoria Pública a turma se limita a aplicar tese representativa de solução de controvérsia, desimporta o fato de que não tenha essa tese transitado em julgado, porquanto recursos interpostos não possuem efeitos suspensivo conforme precedentes do STJ. 2 - Demonstradas as razões de decidir sobre a questão levantada, de forma clara e com destaques, vê-se que o embargante pretende é rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo Colegiado, de forma manifestamente protelatória, o que justifica sua condenação ao pagamento da multa do § 2º do art. 1.026 do CPC.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. É omisso o acórdão que, ao decidir sobre os honorários sucumbenciais, deixa de aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo Estado e acolheram os opostos pela Defensoria Pública, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:24
Cancelada a Distribuição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS DEVIDOS - TEMA 1002 DO STF - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Consoante tese firmada pela Corte Superior no RE 1.140.005 - TEMA 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição". 2 - É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada.
Precedentes: AgRg no REsp 1.218.277- RS, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.095.152-RS, DJe 27/9/2010, e AgRg no AREsp 175.188-SC, DJe 22/8/2012.
EDcl no AgRg no Ag 1.067.829-PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801471-90.2019.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Dailson Honorato Lyra DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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