TJMS - 0800293-16.2014.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:21
INCONSISTENTE
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26/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800293-16.2014.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Recorrido: Ministério Público Estadual Recorrido: Santa Verginia Agropecuária e Florestal Ltda Advogado: Silvestre Chruscinski Junior (OAB: 20228/PR) Advogada: Denise da Silva Amado Felício (OAB: 11571/MS) Advogada: Vanessa Ribeiro Lopes (OAB: 7878/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AMBIENTAIS - PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - REEXAME QUE DEVE FICAR LIMITADO À ANÁLISE DA IMPROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL PRETÉRITO - NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
I.
Na esteira da jurisprudência do STJ, é obrigatório oreexamenecessárioda sentença que concluir pela carência ou pela improcedência daaçãocivilpública ambiental, aplicando-se, por analogia, o artigo 19, da Lei n.º 4.717/1965; logo, diante da sentença deparcialprocedênciado pedido naaçãocivilpúblicanão se conhece da remessa necessária na parcela procedente do pedido.
II.
Quando não houver comprovação da impossibilidade de recuperação total da área degradada, não é devida a condenação ao pagamento de indenização por dano ambiental pretérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer ministerial, conheceram em parte da remessa necessária e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:41
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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25/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800293-16.2014.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Recorrido: Ministério Público Estadual Recorrido: Santa Verginia Agropecuária e Florestal Ltda Advogado: Silvestre Chruscinski Junior (OAB: 20228/PR) Advogada: Denise da Silva Amado Felício (OAB: 11571/MS) Advogada: Vanessa Ribeiro Lopes (OAB: 7878/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 04:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800293-16.2014.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Recorrido: Ministério Público Estadual Recorrido: Santa Verginia Agropecuária e Florestal Ltda Advogado: Silvestre Chruscinski Junior (OAB: 20228/PR) Advogada: Denise da Silva Amado Felício (OAB: 11571/MS) Advogada: Vanessa Ribeiro Lopes (OAB: 7878/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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