TJMS - 1417277-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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03/06/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:18
Baixa Definitiva
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14/05/2024 17:27
INCONSISTENTE
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05/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 14:42
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 20:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417277-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Recorrido: Max Facilities Elevadores Ltda - Me Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417277-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Recorrido: Max Facilities Elevadores Ltda - Me Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417277-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Agravado: Max Facilities Elevadores Ltda - Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação dos atos caracterizadores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, previstos pelo artigo 50, do Código Civil. É medida de caráter excepcional, que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito.
A mera indicação do inadimplemento de obrigações não tem o condão de embasar, per si, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado, até porque se trata de medida excepcional, que deve estar amparada por elementos corroborativos concretos.
Caso em que, diante da dificuldade na localização ou inexistência de bens da empresa executada, a Exequente/Agravante requereu a medida da desconsideração da personalidade jurídica como forma de ver satisfeito seu crédito, o que foge à adequação da medida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417277-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Agravado: Max Facilities Elevadores Ltda - Me Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417277-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Agravado: Max Facilities Elevadores Ltda - Me Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417277-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Scanchip Tecnologia Ltda. – Me Advogado: Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) Agravado: Max Facilities Elevadores Ltda - Me Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Scanchip Tecnologia Ltda. - Me, contra decisão proferida nos autos nº 0821985-52.2018.8.12.0001 pelo Juiz da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Campo Grande, 1º de setembro de 2023, Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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